France: SWIFT/BIC Codes & Payment Info

Browse banks, EMIs, PSPs and other organizations in France that hold a SWIFT/BIC code. See correspondent banking data and review the country's payment requirements.

Moeda
EUR (Euro)
IBAN
Mandatory (FR2!n5!n5!n11!c2!n)
SEPA
Sim
Convertibility
Freely convertible
The euro (EUR) is a freely floating, fully convertible reserve currency; France is a founding euro-area member since the euro's introduction in 1999.
Currency controls
None
France applies no exchange or capital controls and accepted IMF Article VIII; cross-border payments between residents and non-residents of EUR 50,000 or more carry only a monthly statistical report to the Banque de France, not an approval.
FATF
Founding member, not listed
France is a founding FATF member and hosts the FATF in Paris; it is on neither the FATF grey nor black list, and its 2022 mutual evaluation found a robust, effective framework tracked under routine follow-up.
CRS / AEOI
CRS participant
France is an OECD Common Reporting Standard jurisdiction and has exchanged financial-account information automatically since 2017.
Sanções
UN and EU, plus own list
France implements UN measures and applies EU restrictive measures directly, and additionally maintains its own national asset-freezing measures administered by the Direction generale du Tresor, so screen counterparties before settling.
Crypto / digital assets
Legal, MiCA-regulated
Cryptoassets are legal and regulated under the EU MiCA framework, with the AMF as national supervisor for CASPs; a CASP authorization is required and France's transitional regime closed on 30 June 2026. Not legal tender.
Cross-border payments and banking in France:

A moeda da França é o euro (EUR), uma moeda de reserva de flutuação livre e plenamente convertível. A França é um membro fundador da zona euro, que introduziu o euro em 1999, e a política monetária é definida pelo Banco Central Europeu (BCE) e aplicada a nível nacional pelo Banque de France. Não existem controlos cambiais ou de capitais: ao abrigo das regras do mercado único da UE, residentes e não residentes podem deter, comprar e transferir qualquer moeda sem autorização, e a França aceitou as obrigações do Artigo VIII do FMI. Os pagamentos transfronteiriços entre residentes e não residentes de EUR 50 000 ou mais estão sujeitos a um relatório estatístico mensal ao Banque de France para efeitos de balança de pagamentos, mas trata-se de uma formalidade declarativa, não de uma autorização, e não atrasa o pagamento. A França utiliza o IBAN: um IBAN francês tem 27 caracteres, compostos por FR, dois dígitos de controlo, um code banque de cinco dígitos (o código bancário atribuído pelo Banque de France), um code guichet de cinco dígitos (código de balcão), um número de conta de onze caracteres e uma chave RIB de dois dígitos. Estes dados constam também do RIB (releve d'identite bancaire) do titular da conta, o documento francês padrão de identificação de conta. Enquanto membro da zona euro e da SEPA, as transferências a crédito e os débitos diretos em euros de e para a França circulam nas infraestruturas SEPA ao mesmo preço dos pagamentos nacionais.

Os pagamentos transfronteiriços recebidos chegam por SWIFT (MT103 ou o equivalente MX em ISO 20022) e liquidam depois a nível nacional. Os pagamentos em euros de elevado montante liquidam em moeda de banco central através do TARGET (T2), o sistema de liquidação por bruto em tempo real do Eurosistema; os fluxos de retalho em euros são compensados através do CORE(FR), o sistema francês de compensação de retalho, e da infraestrutura pan-europeia SEPA. As transferências a crédito SEPA Instant funcionam permanentemente, concluem-se em segundos e comportam até EUR 100 000, e, desde 2025, todos os prestadores de serviços de pagamento da zona euro têm de as enviar e receber. Desde 9 de outubro de 2025, esses prestadores têm também de efetuar uma verificação gratuita do beneficiário, cotejando o nome do beneficiário com o IBAN antes de uma transferência SEPA ser libertada, pelo que um nome de beneficiário exato passou a ser tão importante como o número de conta. Para creditar um beneficiário sem atrasos, uma instrução necessita normalmente de:

A França não tem qualquer requisito de código de finalidade do pagamento para transferências transfronteiriças, e não existem códigos de compensação nacionais para o encaminhamento internacional, pelo que o SWIFT BIC é o identificador de encaminhamento fundamental e o IBAN identifica a conta. Recomenda-se informação de remessa detalhada para um processamento fluido. A mensageria é agora totalmente ISO 20022: o T2 migrou em 2023 e o período de coexistência do CBPR+ transfronteiriço da SWIFT terminou em novembro de 2025. A utilização das iniciais de um beneficiário em vez do nome completo registado é uma causa frequente de atraso.

Em matéria de conformidade, a França é um membro fundador do FATF e acolhe o FATF em Paris; não figura na lista cinzenta nem na lista negra do FATF. A sua avaliação mútua de 2022 concluiu pela existência de um enquadramento de combate ao branqueamento de capitais robusto e eficaz, sendo as principais áreas de melhoria a supervisão baseada no risco das profissões não financeiras, e reporta no âmbito do acompanhamento de rotina. A França é uma jurisdição CRS/AEOI da OCDE e procede à troca automática de informação sobre contas financeiras desde 2017. As regras de combate ao branqueamento de capitais assentam no Code monetaire et financier, que transpõe as diretivas da UE, sob supervisão da ACPR para os bancos, a par do BCE para as maiores instituições, sendo as transações suspeitas comunicadas através do portal ERMES à unidade de informação financeira, o TRACFIN, sob tutela do Ministério da Economia e das Finanças. Quanto às sanções, a França aplica as medidas da ONU e aplica diretamente as medidas restritivas da UE, mantendo adicionalmente as suas próprias medidas nacionais de congelamento de ativos para o combate ao terrorismo e a proteção dos interesses nacionais, administradas pela Direction generale du Tresor, pelo que deve rastrear as contrapartes antes de pagar. A partir de julho de 2027 aplica-se um conjunto único de regras da UE de combate ao branqueamento de capitais, e a nova Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais da UE (AMLA), com sede em Frankfurt, está operacional desde 2025.

Os criptoativos são legais na França e regulados ao abrigo do enquadramento MiCA da UE. A AMF (Autorite des marches financiers) é a autoridade nacional competente para os prestadores de serviços de criptoativos, ao passo que os tokens de moeda eletrónica (stablecoins) são supervisionados como moeda eletrónica pela ACPR. Os prestadores de serviços de criptoativos têm de deter uma autorização CASP; o regime transitório francês para os prestadores anteriormente registados ou licenciados ao abrigo da lei PACTE terminou em 30 de junho de 2026, pelo que, desde 1 de julho de 2026, apenas os CASP autorizados ao abrigo do MiCA podem prestar serviços de criptoativos na França. Os bancos podem oferecer serviços de cripto com a autorização adequada, e a França foi uma das primeiras jurisdições da UE a autorizar tokens de moeda eletrónica ao abrigo do MiCA. A cripto não tem curso legal, o euro continua a ser o único meio com curso legal, e os ganhos são tributados de acordo com as regras francesas. Uma moeda digital de banco central, o euro digital, é um projeto do Banco Central Europeu: a sua fase de preparação foi concluída em outubro de 2025, está prevista uma fase-piloto para o segundo semestre de 2027 e a emissão mais próxima situa-se por volta de 2029, dependendo da legislação da UE, que ainda está a percorrer o processo legislativo; não foi tomada qualquer decisão de a emitir.

Regulatory and cross-border snapshot

Central bank
France's central bank and a Eurosystem member; it implements ECB monetary policy domestically, helps operate the TARGET (T2) settlement platform, and handles cross-border statistical reporting. · official site
AML authority
France's financial intelligence unit, under the Ministry of the Economy and Finance; it receives suspicious-transaction reports through the ERMES portal and is an Egmont Group member.
Sanctions posture
France implements UN measures and applies EU restrictive measures directly, and additionally maintains its own national asset-freezing measures administered by the Direction generale du Tresor, so screen counterparties before settling.
Correspondent routing
Enquanto membro da zona euro, a França liquida os pagamentos em euros a nível nacional em moeda de banco central através do TARGET (T2), pelo que os EUR recebidos não necessitam de cadeia de correspondentes e chegam normalmente no mesmo dia. Paris é um importante centro de compensação em euros, e os maiores bancos franceses são, eles próprios, correspondentes globais que mantêm, em geral, relações diretas ou bem estabelecidas para as principais moedas, pelo que as pernas em moeda estrangeira liquidam através do respetivo mercado de origem, os USD através de um intermediário de compensação nos EUA e outras moedas através das suas próprias áreas. É a moeda de liquidação, e não o acesso à França, que habitualmente determina o encaminhamento e os horários-limite. O rastreio de sanções aplica-se a todos os pagamentos: as pessoas e entidades designadas são bloqueadas e os fluxos para jurisdições sancionadas pela UE são restringidos, ao passo que os corredores de países comuns permanecem abertos.
Reference sources: Banque de France· ACPR (Autorite de controle prudentiel et de resolution)· AMF (Autorite des marches financiers)· TRACFIN (financial intelligence unit)· Direction generale du Tresor· FATF - France· OECD - CRS by jurisdiction (AEOI portal)· European Central Bank - digital euro
Cross-border invoice requirements for France E-invoicing rules, tax IDs, mandatory fields and invoice language for invoices issued in France.

SWIFT/BIC code holders in France (2123)

Banks, EMIs, PSPs and other organizations with an assigned BIC. Click any entry for SWIFT/BIC details, correspondent banking data and supported currencies.

GASKFRPP (GROUPE) ASTEK S.A. VENRFRP1 123 INVESTMENT MANAGERS FCCCFRP1 130 POTSFRP2 1POINT6 SAS SOCLFRP1 21 SOCIETE CENTRALE POUR L'INDUSTRI E SOEDFRP2 2SF - SOCIETE DES SERVICES FIDUCIAIRES AMDEFRP1 360 AM CNEPFR22 3E CONCEPT S.A.S. MOLUFR22 3S MONEY (LUXEMBOURG) S.A. PLFIFRP1 A PLUS FINANCE AWFAFRP1 A WORLD FINANCE (AWF) ARYMFR2G A. RAYMOND ET CIE BTVPFRP1 A2VIP AARBFRP1 AAREAL BANK AG AAEAFRP1 ABC ARBITRAGE ASSET MANAGEMENT EBAPFRPP ABE CLEARING S.A.S. A CAPITAL VARIABLE NSMBFRPP ABN AMRO BANK N.V. IFFIFR21 ABN AMRO COMMERCIAL FINANCE NOSGFRP1 ABN AMRO INVESTMENT SOLUTIONS AAWMFRPP ABN AMRO INVESTMENT SOLUTIONS S.A. AIISFRP1 ABSOLUTE RETURN INVESTMENT SERVICES SA AAAOFRP1 ACA - ASSET MANAGEMENT COMPANY AND, ASSOCIES ACPNFRP1 ACCESS CAPITAL PARTNERS GRACFRP2 ACCOR SA ACEMFRP1 ACE MANAGEMENT ACEFFRP1 ACER FINANCE ACGEFRP1 ACOFI GESTION ACAAFR21 ACTE IARD ACSIFRP1 ACTIS ASSET MANAGEMENT ACPTFRP1 ACTIS PATRIMOINE ADHGFRPP ADHETEC S.A.S. ADSSFR22 ADISSEO FRANCE ADREFRP1 ADREA AMCUFR21 ADREA MUTUELLE ADYBFRP2 ADYEN N.V. - FRENCH BRANCH AEDPFRPP AEROPORTS DE PARIS S.A. AEGPFR21 AESOPE GESTION DE PORTEFEUILLES AFRAFRP2 AETHER FINANCIAL SERVICES S.A.S. CILGFRP1 AEW CILOGER AFFIFRP1 AFFINE AFEAFR21 AFI. ESCA IARD. AFERFR21 AFI.ESCA. AFPMFR22 AFONE PAIEMENT BFFOFRPP AFRICA GLOBAL LOGISTICS MCAIFR21 AG2R LA MONDIALE CASH AGIAFRP1 AG2R LA MONDIALE GESTION D'ACTIFS GPANFRPP AGACHE AGAPFR22 AGAPES AGFCFR21 AGCO FINANCE SAS FOACFRP1 AGEAS FRANCE AGFDFRPA AGENCE FRANCAISE DE DEVELOPPEMENT AGFOFR21 AGENCE FRANCE LOCALE AFTRFRPP AGENCE FRANCE TRESOR (AFT) AGPCFR2L AGICAP S.A.S. AGENFRP1 AGIPI GRANDES TENDANCES AIGVFR21 AGIRA RETRAITE CADRES AGPRFR21 AGPM ASSURANCES AGGTFRP1 AGREGATOR GESTION AGFSFR21 AGRI FINANCES AGNEFR21 AGRI NEGOCE AGFIFR22 AGRIAL FINANCES AGEPFRP1 AGRICA EPARGNE AIRFFRPP AIR FRANCE RLIQFRPP AIR LIQUIDE SA AIRBFR22 AIRBUS SAS AIRWFRP2 AIRWALLEX (NETHERLANDS) B.V., FRENCH, BRANCH AKHLFR22 AKIEM HOLDING S.A.S. AKKAFRPP AKKA TECHNOLOGIES AKUOFRPP AKUO ENERGY SAS LICOFRPP AL KHALIJI FRANCE S.A.

Frequently asked questions

A França utiliza IBAN?

Sim. A França utiliza o IBAN, e um IBAN francês tem 27 caracteres: FR, dois dígitos de controlo, um code banque de cinco dígitos (código bancário), um code guichet de cinco dígitos (código de balcão), um número de conta de onze caracteres e uma chave RIB de dois dígitos. Estes dados constam também do RIB (releve d'identite bancaire) do titular da conta. Para um pagamento SWIFT recebido, necessita do IBAN do beneficiário e do SWIFT BIC do banco do beneficiário; não existem códigos de compensação nacionais distintos para o encaminhamento transfronteiriço.

A França está na lista cinzenta do FATF?

Não. A França é um membro fundador do FATF e acolhe o FATF em Paris; não figura na lista cinzenta do FATF (jurisdições sob monitorização reforçada) nem na lista negra em 2026. A sua avaliação mútua de 2022 concluiu pela existência de um enquadramento de combate ao branqueamento de capitais robusto e eficaz, com melhorias acompanhadas no âmbito do seguimento de rotina.

Como chegam os pagamentos internacionais a um banco na França?

Os pagamentos em euros chegam à França através da SEPA: as SEPA Credit Transfers e as SEPA Instant Credit Transfers movimentam euros de e para contas francesas ao mesmo custo das transferências nacionais, liquidando as transferências instantâneas em segundos, de forma permanente, até EUR 100 000. Os pagamentos provenientes de fora da zona euro chegam por SWIFT e liquidam a nível nacional, passando os montantes elevados pelo sistema TARGET (T2) do Eurosistema e sendo os fluxos de retalho em euros compensados através do sistema francês CORE(FR). Para encaminhar os fundos, necessita do IBAN do beneficiário e do SWIFT BIC do banco do beneficiário, bem como do nome completo e da morada tanto do cliente ordenante como do beneficiário; desde outubro de 2025, o nome do beneficiário é também cotejado com o IBAN antes de uma transferência em euros ser libertada.

A França é um país CRS?

Sim. A França é uma jurisdição da Norma Comum de Comunicação (CRS) / Troca Automática de Informações da OCDE e procede à troca automática de informação sobre contas financeiras desde 2017. As instituições financeiras declarantes identificam as contas detidas por residentes fiscais de outras jurisdições participantes e comunicam-nas às autoridades fiscais francesas para troca anual.

Como são reguladas as criptomoedas na França?

Os criptoativos são legais na França e regulados ao abrigo do Regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) da UE, sendo a AMF (Autorite des marches financiers) a autoridade nacional competente para os prestadores de serviços de criptoativos e a ACPR a supervisionar os tokens de moeda eletrónica (stablecoins). Os prestadores de serviços de criptoativos têm de deter uma autorização CASP; o regime transitório francês para os prestadores anteriormente registados ao abrigo da lei PACTE terminou em 30 de junho de 2026, pelo que, desde 1 de julho de 2026, apenas os CASP autorizados ao abrigo do MiCA podem prestar serviços de criptoativos na França. Os bancos podem oferecer serviços de cripto com a autorização adequada. A cripto não tem curso legal, o euro continua a ser o único meio com curso legal, e os ganhos são tributados de acordo com as regras francesas. Separadamente, o euro digital, uma possível moeda digital de banco central, é um projeto do Banco Central Europeu cuja fase de preparação foi concluída em outubro de 2025, com uma fase-piloto prevista para o segundo semestre de 2027; a legislação da UE que o habilita ainda está em curso e não foi tomada qualquer decisão de a emitir.

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