Browse banks, EMIs, PSPs and other organizations in Great Britain that hold a SWIFT/BIC code. See correspondent banking data and review the country's payment requirements.
A moeda do Reino Unido é a libra esterlina (GBP), uma importante moeda de reserva, de flutuação livre e totalmente convertível, gerida pelo Banco de Inglaterra. Não existem controlos cambiais e a conta de capital está totalmente aberta: residentes e não residentes podem deter, comprar e transferir qualquer moeda sem restrição ou autorização, embora numerário igual ou superior a GBP 10,000 transportado através da fronteira tenha de ser declarado à HMRC. O Reino Unido utiliza IBAN: um IBAN britânico tem 22 caracteres, compostos por GB, dois dígitos de controlo, um código de banco de quatro letras, o sort code de seis dígitos e o número de conta de oito dígitos. O sort code identifica o banco e a agência e determina o encaminhamento interno. Apesar de ter saído da UE, o Reino Unido permanece no esquema geográfico SEPA, pelo que as transferências a crédito em euros de e para o Reino Unido continuam a circular pelas infraestruturas SEPA, embora os pagamentos do Reino Unido para a UE contem agora como internacionais e não como internos.
Os pagamentos transfronteiriços recebidos chegam por SWIFT (MT103 ou o equivalente MX em ISO 20022) e liquidam depois internamente através de um dos sistemas de pagamento do Reino Unido: CHAPS para libras de elevado valor no próprio dia, Faster Payments para transferências de retalho quase instantâneas até GBP 1 million, 24 horas por dia, e Bacs para créditos e débitos diretos processados em lote. Para creditar um beneficiário sem atrasos, uma instrução necessita normalmente:
O Reino Unido está a introduzir gradualmente as regras de dados enriquecidos ISO 20022 no CHAPS: os códigos de finalidade e os LEI já são exigidos para pagamentos interbancários e imobiliários e, a partir de novembro de 2026, o CHAPS rejeitará dados de morada totalmente não estruturados, pelo que vale a pena adotar já dados estruturados do beneficiário.
Em matéria de conformidade, o Reino Unido é membro fundador do FATF e não consta da lista cinzenta nem da lista negra do FATF; a sua avaliação mútua de 2018 constatou um regime bem desenvolvido e assumiu a Presidência bienal do FATF em julho de 2026. É uma jurisdição de adoção antecipada do CRS/AEOI da OCDE e troca informação sobre contas financeiras de forma automática desde 2017. As regras de combate ao branqueamento de capitais assentam na Proceeds of Crime Act 2002 e nas Money Laundering Regulations de 2017, supervisionadas pela FCA no que respeita às empresas de serviços financeiros, sendo as atividades suspeitas comunicadas à Unidade de Informação Financeira do Reino Unido, integrada na National Crime Agency (NCA). O Reino Unido mantém o seu próprio regime autónomo de sanções ao abrigo da Sanctions and Anti-Money Laundering Act 2018 e aplica as medidas da ONU e, desde janeiro de 2026, todas as designações constam de uma única lista de sanções do Reino Unido, pelo que deve verificar as contrapartes face a essa lista antes de pagar.
Os criptoativos são legais no Reino Unido e tratados como propriedade, embora não tenham curso legal e sejam pouco utilizados em pagamentos do dia a dia. As empresas que exercem atividade com criptoativos têm atualmente de se registar junto da FCA para efeitos de combate ao branqueamento de capitais e, a partir de 25 de outubro de 2027, entra em vigor um regime completo de autorização da FCA ao abrigo da Financial Services and Markets Act, que passa a abranger as bolsas, a custódia, a emissão de stablecoins e o staking dentro do perímetro regulatório. Uma moeda digital de banco central, a libra digital, mantém-se na fase de conceção, não tendo ainda sido tomada qualquer decisão sobre se irá avançar.
Banks, EMIs, PSPs and other organizations with an assigned BIC. Click any entry for SWIFT/BIC details, correspondent banking data and supported currencies.
Sim. O Reino Unido utiliza IBAN para pagamentos internacionais. Um IBAN britânico tem 22 caracteres: o código de país GB, dois dígitos de controlo, um código de banco de quatro letras, o sort code de seis dígitos e o número de conta de oito dígitos. O sort code identifica o banco e a agência e, para um pagamento SWIFT recebido, precisa do IBAN do beneficiário e do SWIFT BIC do banco do beneficiário.
Não. O Reino Unido é membro fundador do FATF e não consta da lista cinzenta do FATF (jurisdições sob monitorização reforçada) nem da lista negra. A sua avaliação mútua de 2018 constatou um regime de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) bem desenvolvido, e o Reino Unido assumiu a Presidência rotativa do FATF, um mandato de dois anos, em julho de 2026.
Sim. Embora o Reino Unido tenha saído da UE, permanece no esquema geográfico SEPA, pelo que as transferências a crédito e os débitos diretos em euros de e para contas do Reino Unido continuam a circular pelas infraestruturas SEPA. Na prática, os pagamentos do Reino Unido para a UE são agora tratados como internacionais e não como internos, pelo que os requisitos de tarifação e de informação podem diferir dos das transferências dentro da UE.
Sim. O Reino Unido é uma jurisdição de adoção antecipada do Common Reporting Standard (CRS) da OCDE e troca informação sobre contas financeiras de forma automática ao abrigo do CRS/AEOI desde 2017. As instituições financeiras do Reino Unido identificam e comunicam à HMRC as contas detidas por residentes fiscais de outras jurisdições participantes.
Os criptoativos são legais no Reino Unido e tratados como propriedade ao abrigo do direito inglês, mas não têm curso legal e são pouco utilizados em pagamentos do dia a dia. As empresas que exercem atividades com criptoativos têm atualmente de se registar junto da FCA para efeitos de combate ao branqueamento de capitais, e a promoção de criptoativos junto dos consumidores do Reino Unido tem de ser aprovada por uma empresa autorizada pela FCA e incluir avisos de risco. Um regime completo de autorização da FCA ao abrigo da Financial Services and Markets Act, que abrange as bolsas, a custódia, a negociação, a emissão de stablecoins e o staking, foi criado em 2026 e entra em vigor a 25 de outubro de 2027. Separadamente, o Banco de Inglaterra mantém-se na fase de conceção de uma possível moeda digital de banco central, a libra digital, não tendo ainda sido tomada qualquer decisão sobre se irá lançá-la.
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